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| Receita divulga novas regras, inclui exigências para apostas online, cria restituição automática e reduz número de lotes de pagamento (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil) |
A Receita Federal do Brasil divulgou nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base de 2025. Entre as principais novidades estão mudanças no sistema de restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de informar nome social na declaração.
O prazo para envio das declarações será mais curto do que nos anos anteriores, começando em 23 de março e seguindo até 29 de maio. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país.
📑 Principais mudanças na declaração
Entre as novidades anunciadas pela Receita Federal para este ano, estão mudanças no formulário e no processo de envio da declaração.
🔎 Veja o que muda:
- Nome social: contribuintes poderão informar nome social no formulário da declaração.
- Dados de diversidade: será possível indicar raça e cor do titular e dos dependentes.
- Declaração pré-preenchida ampliada: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais dados automáticos.
- Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.
- Prioridade digital: quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix terá prioridade na restituição.
💰 Cashback do Imposto de Renda
Uma das principais novidades é a criação de um sistema de “cashback” de restituição, que permitirá a devolução automática de valores a contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte.
📊 Principais características da medida:
- pagamento em lote especial em 15 de julho;
- estimativa de 4 milhões de beneficiados;
- restituição média de R$ 125;
- valor máximo de R$ 1 mil por contribuinte;
- previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.
Quem terá direito ao cashback
Para receber o benefício automaticamente, o contribuinte precisa:
- não ter sido obrigado a declarar em 2025;
- ter restituição de até R$ 1 mil;
- possuir CPF regular e baixo risco fiscal;
- ter chave Pix vinculada ao CPF.
🎰 Declaração de ganhos com apostas online
Outra mudança importante envolve as chamadas bets, plataformas de apostas esportivas.
A Receita Federal passou a exigir que sejam declarados ganhos obtidos com apostas online ou loterias de quota fixa.
Devem informar esses valores os contribuintes que:
- tiveram ganhos superiores a R$ 28.467,20 em apostas em 2025;
- possuíam saldo acima de R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Os valores deverão ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto dependendo da situação do contribuinte.
📋 Quem deve declarar
Devem enviar a declaração do Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que, em 2025:
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- receberam rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- tiveram receita rural acima de R$ 177.920;
- possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- passaram à condição de residentes no Brasil em 2025;
- possuem investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como offshores ou trusts.
📄 Quem está dispensado
Estão dispensados de declarar os contribuintes que:
- não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
- tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
- constam como dependentes em declaração apresentada por outra pessoa.
📅 Calendário de restituição
Neste ano, o pagamento das restituições será feito em quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando também as prioridades legais.
🧾 Prioridade na restituição
A legislação estabelece a seguinte ordem de prioridade:
- idosos com mais de 80 anos;
- idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
- contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- quem utilizar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
- quem utilizar apenas um desses recursos;
- demais contribuintes.
⚠️ Multa por atraso
Quem entregar a declaração após 29 de maio estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, conforme as regras da Receita Federal.
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