Receita Federal define regras, quem deve declarar e calendário de restituições do imposto de renda referente ao ano-calendário de 2025 (Imagem gerada por IA)

O prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026 começa no dia 23 de março e segue até 29 de maio.

As informações, referentes ao ano-calendário de 2025, foram publicadas nesta segunda-feira (16) pela Receita Federal do Brasil por meio de instrução normativa divulgada no Diário Oficial da União.

📊 Quem deve declarar o imposto de renda
De acordo com a norma, estão obrigados a apresentar a declaração os contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025.

Também devem enviar a declaração:

  • pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • investidores que realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cuja soma ultrapassou R$ 40 mil, ou que obtiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação;
  • contribuintes que atuam na atividade rural e registraram receita bruta superior a R$ 177.920.

💻 Como enviar a declaração
Segundo a Receita Federal, a declaração deverá ser preenchida exclusivamente por meios digitais, utilizando um dos seguintes canais:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD) do exercício de 2026, disponível para download no site da Receita Federal;
  • Meu Imposto de Renda, serviço acessível pelo site oficial ou pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para smartphones e tablets.

💵 Receita divulga calendário de restituições
A Receita Federal também divulgou o calendário de pagamento das restituições do Imposto de Renda 2026, que serão liberadas em quatro lotes.

📅 Calendário de restituições:

1º lote: 29 de maio de 2026
2º lote: 30 de junho de 2026
3º lote: 31 de julho de 2026
4º lote: 28 de agosto de 2026

⚖️ Ordem de prioridade para restituição
As restituições serão pagas conforme a ordem de envio da declaração, respeitando prioridades previstas em lei.

Terão preferência no recebimento:

  • contribuintes com mais de 80 anos;
  • contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave;
  • contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  • quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por receber a restituição via Pix;
  • contribuintes que utilizarem exclusivamente a declaração pré-preenchida ou escolherem receber via Pix.

A declaração pré-preenchida e o pagamento da restituição por Pix são mecanismos que a Receita Federal tem incentivado nos últimos anos para facilitar o envio das informações e acelerar o processamento das restituições.

Por Nicolas Uchoa

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