Medida publicada no Diário Oficial proíbe fabricação, venda, importação e uso de produtos irregulares (Foto: Freepik)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou determinação que ordena a apreensão de canetas emagrecedoras sem registro sanitário no Brasil. A decisão foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23). 

De acordo com a agência, estão proibidas a comercialização, distribuição, fabricação, importação e o uso dos produtos listados, conforme estabelece a Resolução (RE) nº 690/2026.

📋 Lista de canetas proibidas
A Anvisa determinou a apreensão dos seguintes produtos:

  • Lipoless MD 15 mg / Lipoless 15 mg, 12,5 mg e 10 mg – todos os lotes produzidos pelo Laboratório Éticos;
  • Retatrutide 40 mg – todas as marcas e lotes;
  • Tirzec 15 mg / Tirzec pen 15 mg – todas as marcas e lotes;
  • Lipoland 15 mg – todos os lotes produzidos pelo laboratório Landerlan;
  • T.G 15 mg e 10 mg – todos os lotes produzidos pelo laboratório Landerlan.

Segundo o órgão regulador, os produtos não possuem registro sanitário no país, o que inviabiliza sua comercialização legal.

⚠️ Motivos da proibição
A Anvisa informou que a decisão foi motivada pelo aumento de evidências de propaganda e venda irregular dessas chamadas “canetas emagrecedoras”, inclusive pela internet — prática proibida para medicamentos no Brasil.

O objetivo da medida é impedir o desvio de uso desses produtos e proteger a saúde da população.

A agência reforça que medicamentos sem registro no Brasil só podem ser importados de forma excepcional, exclusivamente para uso pessoal, mediante prescrição médica e cumprimento de exigências adicionais. Entretanto, quando há proibição específica publicada pela Anvisa, a importação também fica suspensa, independentemente da modalidade.

🧪 Orientações à população
Por se tratarem de produtos irregulares e de origem desconhecida, não há garantia quanto ao conteúdo ou à qualidade das substâncias comercializadas. Por isso, a recomendação é que não sejam utilizados em nenhuma hipótese.

Profissionais de saúde ou pacientes que identificarem os produtos e lotes citados devem comunicar o caso à Anvisa, por meio dos canais oficiais de atendimento, ou à Vigilância Sanitária local, cujos contatos estão disponíveis no portal da agência.

Por Nágela Cosme

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