Medidas passam a exigir confirmação pelo aplicativo Meu INSS e ampliam prazo de pagamento para até nove anos (Imagem gerada por IA)

As novas regras operacionais e exigências de segurança para empréstimos consignados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começaram a valer nesta terça-feira (19).

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de validação da contratação por meio de biometria facial no aplicativo ou site Meu INSS.

A medida faz parte de um conjunto de ações voltadas ao reforço da segurança nas operações de crédito destinadas a aposentados e pensionistas.

📲 Biometria facial passa a ser obrigatória
Com as novas regras, após solicitar o empréstimo junto ao banco, o beneficiário receberá a proposta no aplicativo Meu INSS com o status “pendente de confirmação”.

A partir desse momento, o segurado terá cinco dias corridos para confirmar a contratação utilizando reconhecimento facial.

Caso o procedimento não seja realizado dentro do prazo, o contrato será automaticamente cancelado.

🚫 Contratação por telefone deixa de ser permitida
Outra mudança importante é a proibição da contratação de empréstimos consignados por telefone ou por meio de procuração de terceiros.

Segundo o INSS, a medida busca reduzir fraudes e aumentar o controle sobre as operações realizadas em nome dos beneficiários.

💰 Prazo de pagamento aumenta para 108 parcelas
As novas regras também ampliaram o prazo máximo para pagamento dos empréstimos consignados.

Agora, aposentados e pensionistas poderão parcelar os contratos em até 108 parcelas, o equivalente a nove anos.

Anteriormente, o limite permitido era de 96 parcelas, ou oito anos.

📊 Novo Desenrola Brasil altera margem consignável
O INSS informou ainda que o programa Desenrola Brasil promoveu mudanças na composição da margem consignável.

Com isso, o percentual não utilizado nas modalidades de cartão consignado e cartão benefício poderá ser aproveitado para contratação de empréstimo consignado tradicional.

🧾 Limites continuam definidos pelo tipo de benefício
Mesmo com a mudança, permanecem válidos os limites máximos de comprometimento da renda:

📌 até 40% para benefícios previdenciários;
📌 até 35% para benefícios assistenciais.

Segundo o órgão, a alteração permitirá maior flexibilidade para aposentados e pensionistas que não utilizam toda a margem disponível nos cartões vinculados ao benefício.

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