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| Decisão unânime amplia direito antes restrito a efetivos e impacta educação em todo o país (Foto: Agência Brasília) |
O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (16), que professores temporários das redes públicas estaduais e municipais têm direito ao pagamento do piso salarial nacional do magistério, atualmente fixado em R$ 5.130,63.
Com o entendimento, a Corte equipara os direitos entre profissionais temporários e efetivos, ampliando uma garantia que, até então, era aplicada apenas aos servidores concursados.
⚖️ Origem da decisão
O julgamento foi motivado por um recurso apresentado por uma professora temporária de Pernambuco, que buscava na Justiça o reconhecimento do direito ao piso salarial.
De acordo com o processo, a docente recebia cerca de R$ 1,4 mil para uma jornada mensal de 150 horas, valor inferior ao estabelecido nacionalmente.
📊 O que diz a legislação
O piso salarial do magistério está previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 11.738/2008.
O valor é atualizado anualmente pelo Ministério da Educação e, para 2026, foi fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais. Para cargas horárias diferentes, o pagamento deve ser proporcional.
💰 Desafios no pagamento
Apesar da previsão legal, o piso ainda não é cumprido integralmente por todos os estados e municípios, tanto para professores efetivos quanto temporários.
Os entes federativos alegam dificuldades financeiras para arcar com os custos. Parte dos recursos é garantida pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), cabendo aos governos locais complementar o pagamento.
🗳️ Voto do relator e posição da Corte
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a extensão do piso aos temporários e criticou o uso recorrente desse tipo de contratação.
“Pouco importa a região, isso se tornou um costume de gestão para diminuir os custos, mas não levando em conta a primeira necessidade na educação, que é investir nos professores", afirmou.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
👩🏫 Impacto na categoria
Durante o julgamento, representantes de entidades educacionais destacaram a dimensão do problema.
Segundo dados do Censo Escolar apresentados pela advogada Mádila Barros, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), cerca de 42% dos professores da rede pública são temporários.
Ela também ressaltou que a situação afeta principalmente mulheres, maioria na profissão, que enfrentam jornadas duplas e condições de trabalho mais precárias.
“Essa força majoritária feminina tem sido vista pelo estado como mão de obra mais barata. Elas são contratadas temporariamente, sem direitos assegurados aos efetivos, como plano de carreira, 13° salário e férias com um terço constitucional”, afirmou.
📚 Qualidade do ensino em debate
Para Eduardo Ferreira, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), a valorização salarial dos professores está diretamente ligada à qualidade do ensino.
“O estado, não só de Pernambuco, mas vários outros, contratam professores temporários, ano após ano, em percentual muito acima daquele tolerável pela educação", comentou.
📉 Limite para cessão de professores
Além da decisão sobre o piso, o STF também estabeleceu limite para a cessão de professores efetivos a outros órgãos públicos.
A medida, proposta pelo ministro Flávio Dino, fixa um teto de 5% do quadro para esse tipo de afastamento, com o objetivo de reduzir a necessidade de contratações temporárias.
“Se cede 30% do quadro, como a sala de aula continua? Contratam-se temporários, e se cria uma conta inesgotável”, justificou Dino.
Por Pedro Villela, de Brasília

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