Nova regra já reduz descontos mensais, mas aplicação na declaração ainda gera dúvidas entre contribuintes (Imagem gerada por IA)

Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo governo federal em 2025, a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil já está em vigor desde 1º de janeiro de 2026 na folha de pagamento.

Com a mudança, brasileiros que recebem abaixo desse valor deixaram de ter desconto mensal do tributo, enquanto quem ganha até R$ 7.350 conta com redução progressiva na cobrança.

⚠️ Regra ainda não vale para declaração entregue este ano
Apesar do benefício já estar sendo aplicado nos salários, ele ainda não se reflete na declaração do Imposto de Renda apresentada em 2026.

Isso ocorre porque a declaração atual corresponde ao ano-calendário de 2025, ou seja, analisa os rendimentos obtidos antes da nova legislação entrar em vigor.

📚 Especialista explica
Segundo o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares, o princípio da anterioridade tributária impede que a nova regra retroaja.

“A declaração que você entrega no ano de 2026 não reflete o presente. Ela é uma prestação de contas do passado, tudo o que você recebeu ao longo do ano de 2025. A nova isenção de R$ 5 mil existe, sim. Mas ela só passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026", explica.

“Isso decorre de um princípio básico do direito tributário chamado de anterioridade, em que uma lei que cria ou amplia benefício fiscal não pode retroagir para alcançar fatos já ocorridos. A boa notícia é que esse olhar para trás será diferente no ano de 2027. Na declaração do próximo ano, referente a tudo que você recebeu ao longo de 2026, a nova faixa estará plenamente incorporada”, acrescenta.

📅 Quando a mudança aparecerá na prática?
A reforma será refletida integralmente apenas na declaração entregue em 2027, quando os contribuintes prestarão contas sobre os rendimentos recebidos em 2026.

📌 Faixa atual de isenção para a declaração de 2026
Neste ano, está dispensado de declarar quem recebeu, em média:

  • Até R$ 2.428,80 mensais em 2025
  • Desde que não se enquadre em outros critérios obrigatórios

Além disso, o desconto simplificado mensal de R$ 607,20 faz com que, na prática, trabalhadores com renda de até R$ 3.036 também permaneçam isentos do pagamento mensal.

Por Bárbara Antonelli

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