Portaria do governo amplia transparência, combate fraudes e impõe novas exigências para bancos e sindicatos (Imagem gerada por IA)

As novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento de servidores públicos federais passam a valer nesta terça-feira (14). As mudanças foram estabelecidas pela Portaria MGI nº 984/2026, publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Segundo a pasta, o objetivo é tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente, prevenindo fraudes, golpes e práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do Executivo Federal.

🔐 Mais proteção e controle de dados
Uma das principais novidades é o limite de 30 dias para o acesso aos dados dos usuários por instituições financeiras. A medida busca evitar assédio comercial prolongado e reduzir riscos de vazamento de informações.

📊 Transparência nas taxas de juros
Servidores poderão consultar taxas máximas de juros, encargos e custos das operações diretamente no Portal do Servidor ou pelo aplicativo SouGov.br, acessado via conta Gov.br.

A iniciativa permite comparar propostas entre instituições financeiras e escolher a opção mais vantajosa.

⚙️ Principais mudanças nas regras
Entre as atualizações, destacam-se:

  • Fim das autorizações genéricas: cada operação exige confirmação individual no sistema
  • Controle do cartão consignado: saques e transações precisam de validação expressa
  • Portabilidade simplificada: transferência ocorre diretamente entre bancos, sem intermediários

🚫 O que passa a ser proibido
A nova regulamentação estabelece restrições importantes:

  • Proibição de contratos por telefone ou aplicativos de mensagens
  • Vedação à emissão de cartões adicionais vinculados à margem consignada
  • Proibição de taxas como anuidade ou manutenção de cartão consignado
  • Vedação de cobrança de juros em compras pagas integralmente na data de vencimento

Na prática, o cartão consignado deverá funcionar como um cartão de crédito convencional, com cobrança de juros apenas em caso de pagamento mínimo ou parcelamento.

🧾 Regras para descontos sindicais
A portaria também reforça regras para descontos de contribuições sindicais:

  • Necessidade de autorização prévia e expressa do servidor
  • Obrigatoriedade de notificação sobre valores descontados
  • Proibição de descontos após desfiliação ou fim da autorização

Em caso de cobrança indevida, o sindicato deverá ressarcir os valores.

Sanções previstas incluem:

  • Desativação temporária da entidade
  • Exclusão definitiva do sistema de consignações após 180 dias sem regularização

🏦 Exigências para bancos
A norma atualiza a documentação necessária para instituições financeiras, exigindo certificados digitais (e-CNPJ e e-CPF) no padrão ICP-Brasil, além de comprovação de regularidade cadastral.

⚠️ Reclamações e penalidades
Caso o servidor identifique desconto indevido:

  • O banco terá até 5 dias úteis para comprovar a operação ou devolver o valor
  • O servidor poderá contestar a justificativa apresentada
  • Se confirmada irregularidade, o ressarcimento deverá ocorrer em até 30 dias

O governo também poderá suspender instituições preventivamente em caso de indícios de irregularidades.

Por Nicolas Uchoa

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