![]() |
| Portaria do governo amplia transparência, combate fraudes e impõe novas exigências para bancos e sindicatos (Imagem gerada por IA) |
As novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento de servidores públicos federais passam a valer nesta terça-feira (14). As mudanças foram estabelecidas pela Portaria MGI nº 984/2026, publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Segundo a pasta, o objetivo é tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente, prevenindo fraudes, golpes e práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do Executivo Federal.
🔐 Mais proteção e controle de dados
Uma das principais novidades é o limite de 30 dias para o acesso aos dados dos usuários por instituições financeiras. A medida busca evitar assédio comercial prolongado e reduzir riscos de vazamento de informações.
📊 Transparência nas taxas de juros
Servidores poderão consultar taxas máximas de juros, encargos e custos das operações diretamente no Portal do Servidor ou pelo aplicativo SouGov.br, acessado via conta Gov.br.
A iniciativa permite comparar propostas entre instituições financeiras e escolher a opção mais vantajosa.
⚙️ Principais mudanças nas regras
Entre as atualizações, destacam-se:
- Fim das autorizações genéricas: cada operação exige confirmação individual no sistema
- Controle do cartão consignado: saques e transações precisam de validação expressa
- Portabilidade simplificada: transferência ocorre diretamente entre bancos, sem intermediários
🚫 O que passa a ser proibido
A nova regulamentação estabelece restrições importantes:
- Proibição de contratos por telefone ou aplicativos de mensagens
- Vedação à emissão de cartões adicionais vinculados à margem consignada
- Proibição de taxas como anuidade ou manutenção de cartão consignado
- Vedação de cobrança de juros em compras pagas integralmente na data de vencimento
Na prática, o cartão consignado deverá funcionar como um cartão de crédito convencional, com cobrança de juros apenas em caso de pagamento mínimo ou parcelamento.
🧾 Regras para descontos sindicais
A portaria também reforça regras para descontos de contribuições sindicais:
- Necessidade de autorização prévia e expressa do servidor
- Obrigatoriedade de notificação sobre valores descontados
- Proibição de descontos após desfiliação ou fim da autorização
Em caso de cobrança indevida, o sindicato deverá ressarcir os valores.
Sanções previstas incluem:
- Desativação temporária da entidade
- Exclusão definitiva do sistema de consignações após 180 dias sem regularização
🏦 Exigências para bancos
A norma atualiza a documentação necessária para instituições financeiras, exigindo certificados digitais (e-CNPJ e e-CPF) no padrão ICP-Brasil, além de comprovação de regularidade cadastral.
⚠️ Reclamações e penalidades
Caso o servidor identifique desconto indevido:
- O banco terá até 5 dias úteis para comprovar a operação ou devolver o valor
- O servidor poderá contestar a justificativa apresentada
- Se confirmada irregularidade, o ressarcimento deverá ocorrer em até 30 dias
O governo também poderá suspender instituições preventivamente em caso de indícios de irregularidades.
Por Nicolas Uchoa

Postar um comentário
Os comentários não representam a opinião do Revista Cariri; a responsabilidade é do autor da mensagem.