Proposta prevê dois dias de descanso semanal sem redução salarial e tramitação em regime de urgência (Foto: Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional, na noite desta terça-feira (14), um projeto de lei que propõe o fim da escala de trabalho 6x1 (seis dias trabalhados para um de descanso) e a redução da jornada semanal para, no máximo, 40 horas.

A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial e tramita em regime de urgência constitucional, o que estabelece prazo de até 45 dias para análise pelo Legislativo.

Mudança na jornada e descanso
De acordo com o texto, o limite da jornada semanal será reduzido de 44 para 40 horas, sem qualquer redução salarial.

Com isso, a escala padrão passaria a ser de cinco dias de trabalho para dois dias de descanso (5x2), garantindo ao menos dois dias de repouso semanal remunerado.

💬 Defesa da proposta
Em publicação nas redes sociais, Lula destacou os impactos sociais da medida:

“A proposta devolve tempo aos trabalhadores e trabalhadoras: tempo para ver os filhos crescerem, para o lazer, para o descanso e para o convívio familiar. Um passo para um país mais justo e com mais qualidade de vida para todos”.

O presidente também afirmou que a iniciativa está ligada à valorização da dignidade das famílias brasileiras, especialmente daqueles que contribuem diariamente para o desenvolvimento do país.

📋 O que prevê o projeto
Entre os principais pontos da proposta, estão:

  • Redução da jornada semanal de 44 para 40 horas
  • Garantia de dois dias de descanso remunerado
  • Adoção do modelo 5x2 como padrão
  • Proibição de redução salarial
  • Aplicação ampla para diversas categorias profissionais
  • Extensão da regra para escalas especiais e regimes diferenciados
  • Manutenção de modelos como 12x36, desde que respeitada a média semanal de 40 horas

👷 Abrangência da medida
Segundo o governo, o projeto terá aplicação geral, incluindo trabalhadores domésticos, comerciários, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho e legislações específicas.

Comentários

Os comentários não representam a opinião do Revista Cariri; a responsabilidade é do autor da mensagem.