Pagamento será feito ainda em abril e reforça apoio a famílias afetadas por perdas na produção (Foto: André Gurjão/SDA)

Mais 20 municípios cearenses foram incluídos no pagamento do programa Garantia Safra, conforme nova portaria publicada nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial da União. Ao todo, 29.801 agricultores e agricultoras familiares serão beneficiados nesta nova etapa.

O auxílio será pago em parcela única e começa ainda neste mês de abril, seguindo o mesmo calendário do Bolsa Família.

📍 Municípios contemplados
Entre as cidades incluídas na folha de pagamento estão:

  • Acopiara
  • Arneiroz
  • Cariús
  • Carnaubal
  • Crateús
  • Ipu
  • Itarema
  • Itatira
  • Jucás
  • Parambu
  • Pires Ferreira
  • Poranga
  • Quiterianópolis
  • Reriutaba
  • São Benedito
  • Tamboril
  • Tarrafas
  • Tauá
  • Viçosa do Ceará
  • Tururu

💰 Investimentos e impacto
Com a nova liberação, serão destinados mais de R$ 35 milhões ao estado, somando-se aos R$ 139 milhões pagos em março.

A expectativa é de que novos municípios ainda sejam incluídos nas próximas folhas de pagamento, ampliando o alcance do programa.

🌱 Quem tem direito ao benefício
O Garantia Safra é destinado a agricultores familiares com:

  • Renda mensal de até um salário mínimo e meio
  • Perdas de produção iguais ou superiores a 40%

O programa atende situações de estiagem ou excesso de chuvas, garantindo uma renda mínima temporária para quem teve prejuízos na safra.

🏛️ Como funciona o programa
Criado em 2002, o Garantia Safra é uma política pública coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), em parceria com estados e municípios.

O benefício é financiado por um fundo com contribuições divididas entre:

  • Agricultores: R$ 24 (2%)
  • Municípios: R$ 72 (6%)
  • Estado: R$ 144 (12%)
  • União: R$ 480 (40%)

📊 Processo de adesão e liberação
Para ter acesso ao programa, os agricultores passam por etapas como:

  • Inscrição e seleção
  • Homologação
  • Emissão e pagamento de boletos

A liberação do benefício depende da comprovação de perdas na safra, avaliadas com base em quatro critérios técnicos. O pagamento é autorizado quando pelo menos dois desses parâmetros indicam prejuízo igual ou superior a 40%.

O acompanhamento do plantio é feito pelas prefeituras, que comunicam oficialmente as perdas ao governo federal.

Por Aline Dantas

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