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| Decreto detalha regras para alimentação escolar e prevê punições para descumprimento em unidades públicas e privadas (Imagem gerada por IA) |
O Governo do Ceará publicou, no Diário Oficial do Estado da última segunda-feira (6), um decreto que regulamenta a lei que restringe a presença de alimentos ultraprocessados no ambiente escolar. A medida tem como principal objetivo reduzir drasticamente o consumo de produtos industrializados com aditivos químicos, como corantes, conservantes e aromatizantes, incentivando uma alimentação mais saudável entre os estudantes.
O texto estabelece quais alimentos devem ser excluídos, quais são permitidos e como será feita a fiscalização nas escolas de toda a rede de ensino.
🚫 Alimentos proibidos nas escolas
O decreto lista uma série de produtos ultraprocessados que não poderão ser comercializados, fornecidos ou divulgados dentro do ambiente escolar.
📌 Entre os principais itens proibidos estão:
- Alimentos com alto teor de sódio, açúcar ou gorduras saturadas
- Balas, pirulitos, chicletes e caramelos
- Bebidas lácteas ultraprocessadas e achocolatados prontos
- Biscoitos recheados, wafers e similares
- Chocolates ultraprocessados e sobremesas industrializadas
- Embutidos como salsicha, presunto, mortadela, salame, nuggets e hambúrgueres industrializados
- Energéticos e isotônicos industrializados
- Macarrão e sopas instantâneas
- Produtos com gordura vegetal hidrogenada
- Produtos prontos para consumo com excesso de aditivos
- Refrescos artificiais, pós para bebidas, xaropes e concentrados adoçados
- Refrigerantes e bebidas gaseificadas adoçadas
- Salgadinhos de pacote
- Sucos artificiais e bebidas com adição de açúcar e aditivos
⚠️ O texto ressalta que a lista é exemplificativa e segue a classificação do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.
✅ Alimentos permitidos e incentivados
A legislação prioriza alimentos naturais e preparações simples, promovendo hábitos mais saudáveis.
🥦 Entre os itens incentivados estão:
- Água potável gratuita
- Alimentos típicos da cultura regional
- Castanhas e sementes sem aditivos
- Frutas e hortaliças in natura ou minimamente processadas
- Preparações culinárias simples
- Sanduíches naturais sem embutidos
- Sucos naturais sem adição de açúcar
🧪 Classificação dos alimentos
O decreto adota a divisão do Guia Alimentar conforme o nível de processamento:
🌱 In natura: obtidos diretamente da natureza, sem alterações
🔄 Minimamente processados: passam por limpeza ou conservação sem adição de substâncias
🧂 Processados: recebem sal, açúcar ou ingredientes culinários
🏭 Ultraprocessados: formulações industriais com aditivos e substâncias sintetizadas
🏫 Onde a regra se aplica
A proibição vale para todos os espaços do ambiente escolar, incluindo:
- Áreas de atuação de fornecedores terceirizados
- Bibliotecas e auditórios
- Cantinas, refeitórios e cozinhas
- Eventos escolares, feiras e reuniões
- Máquinas de venda automática (vending machines)
- Salas de aula, pátios, quadras e áreas recreativas
🚫 A restrição também se estende ao comércio ambulante no entorno das escolas e à publicidade de alimentos ultraprocessados.
📢 Regras para publicidade e parcerias
O decreto proíbe:
- Divulgação e propaganda de ultraprocessados
- Patrocínios e ações promocionais
- Degustações e estratégias de marketing dentro das escolas
Além disso, contratos e parcerias com empresas alimentícias deverão seguir as novas normas.
⏳ Prazo de adaptação
A legislação estabelece prazos para adequação:
🏫 Escolas públicas: devem atingir 100% de alimentos naturais ou minimamente processados até 2027
🏢 Escolas privadas e cantinas terceirizadas: terão até setembro de 2027 para se adaptar
⚖️ Exceções previstas
Algumas situações foram flexibilizadas:
🎉 Venda permitida em festas e eventos escolares, com incentivo à alimentação saudável
🎓 Escolas privadas podem permitir ultraprocessados para alunos do Ensino Médio, desde que promovam campanhas educativas
🍱 Alimentos levados de casa não entram na proibição, podendo cada escola definir regras próprias
🔍 Fiscalização e punições
A fiscalização será feita por órgãos de vigilância sanitária estaduais e municipais, com apoio da Secretaria da Educação, Conselhos de Alimentação Escolar e comunidade escolar.
🚨 Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas sanções como:
- Notificação e advertência
- Apreensão ou descarte de produtos
- Multas
- Suspensão de atividades
- Interdição parcial ou total
Por Fernando Átila

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