Decreto detalha regras para alimentação escolar e prevê punições para descumprimento em unidades públicas e privadas (Imagem gerada por IA)

O Governo do Ceará publicou, no Diário Oficial do Estado da última segunda-feira (6), um decreto que regulamenta a lei que restringe a presença de alimentos ultraprocessados no ambiente escolar. A medida tem como principal objetivo reduzir drasticamente o consumo de produtos industrializados com aditivos químicos, como corantes, conservantes e aromatizantes, incentivando uma alimentação mais saudável entre os estudantes.

O texto estabelece quais alimentos devem ser excluídos, quais são permitidos e como será feita a fiscalização nas escolas de toda a rede de ensino.

🚫 Alimentos proibidos nas escolas
O decreto lista uma série de produtos ultraprocessados que não poderão ser comercializados, fornecidos ou divulgados dentro do ambiente escolar.

📌 Entre os principais itens proibidos estão:

  • Alimentos com alto teor de sódio, açúcar ou gorduras saturadas
  • Balas, pirulitos, chicletes e caramelos
  • Bebidas lácteas ultraprocessadas e achocolatados prontos
  • Biscoitos recheados, wafers e similares
  • Chocolates ultraprocessados e sobremesas industrializadas
  • Embutidos como salsicha, presunto, mortadela, salame, nuggets e hambúrgueres industrializados
  • Energéticos e isotônicos industrializados
  • Macarrão e sopas instantâneas
  • Produtos com gordura vegetal hidrogenada
  • Produtos prontos para consumo com excesso de aditivos
  • Refrescos artificiais, pós para bebidas, xaropes e concentrados adoçados
  • Refrigerantes e bebidas gaseificadas adoçadas
  • Salgadinhos de pacote
  • Sucos artificiais e bebidas com adição de açúcar e aditivos

⚠️ O texto ressalta que a lista é exemplificativa e segue a classificação do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.

Alimentos permitidos e incentivados
A legislação prioriza alimentos naturais e preparações simples, promovendo hábitos mais saudáveis.

🥦 Entre os itens incentivados estão:

  • Água potável gratuita
  • Alimentos típicos da cultura regional
  • Castanhas e sementes sem aditivos
  • Frutas e hortaliças in natura ou minimamente processadas
  • Preparações culinárias simples
  • Sanduíches naturais sem embutidos
  • Sucos naturais sem adição de açúcar

🧪 Classificação dos alimentos
O decreto adota a divisão do Guia Alimentar conforme o nível de processamento:

🌱 In natura: obtidos diretamente da natureza, sem alterações
🔄 Minimamente processados: passam por limpeza ou conservação sem adição de substâncias
🧂 Processados: recebem sal, açúcar ou ingredientes culinários
🏭 Ultraprocessados: formulações industriais com aditivos e substâncias sintetizadas

🏫 Onde a regra se aplica
A proibição vale para todos os espaços do ambiente escolar, incluindo:

  • Áreas de atuação de fornecedores terceirizados
  • Bibliotecas e auditórios
  • Cantinas, refeitórios e cozinhas
  • Eventos escolares, feiras e reuniões
  • Máquinas de venda automática (vending machines)
  • Salas de aula, pátios, quadras e áreas recreativas

🚫 A restrição também se estende ao comércio ambulante no entorno das escolas e à publicidade de alimentos ultraprocessados.

📢 Regras para publicidade e parcerias
O decreto proíbe:

  • Divulgação e propaganda de ultraprocessados
  • Patrocínios e ações promocionais
  • Degustações e estratégias de marketing dentro das escolas

Além disso, contratos e parcerias com empresas alimentícias deverão seguir as novas normas.

Prazo de adaptação
A legislação estabelece prazos para adequação:

🏫 Escolas públicas: devem atingir 100% de alimentos naturais ou minimamente processados até 2027
🏢 Escolas privadas e cantinas terceirizadas: terão até setembro de 2027 para se adaptar

⚖️ Exceções previstas
Algumas situações foram flexibilizadas:

🎉 Venda permitida em festas e eventos escolares, com incentivo à alimentação saudável
🎓 Escolas privadas podem permitir ultraprocessados para alunos do Ensino Médio, desde que promovam campanhas educativas
🍱 Alimentos levados de casa não entram na proibição, podendo cada escola definir regras próprias

🔍 Fiscalização e punições
A fiscalização será feita por órgãos de vigilância sanitária estaduais e municipais, com apoio da Secretaria da Educação, Conselhos de Alimentação Escolar e comunidade escolar.

🚨 Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas sanções como:

  • Notificação e advertência
  • Apreensão ou descarte de produtos
  • Multas
  • Suspensão de atividades
  • Interdição parcial ou total

Por Fernando Átila

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