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| Decisão estabelece teto de 35% para adicionais e proíbe benefícios que elevavam salários acima do limite constitucional (Foto: Agência Brasil/Arquivo) |
O Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quarta-feira (25), novas regras para o pagamento das chamadas verbas indenizatórias — conhecidas como “penduricalhos” — a magistrados e membros do Ministério Público.
A decisão impõe limites, proíbe uma série de benefícios e cria mecanismos de controle sobre valores pagos acima do teto constitucional.
📊 Limite para adicionais
Pelas novas regras, a soma das verbas indenizatórias não poderá ultrapassar 35% do teto do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
Além disso, o Supremo autorizou o pagamento de um adicional por tempo de serviço, denominado “parcela de valorização por antiguidade”, que pode alcançar até 35% do subsídio, com acréscimos de 5% a cada cinco anos de carreira.
Na prática, a combinação desses dois limites pode elevar a remuneração em até 70% acima do teto constitucional.
As novas regras entram em vigor já no mês-base de abril, impactando os salários que serão pagos a partir de maio.
❌ Benefícios proibidos
O STF também declarou inconstitucionais diversos benefícios utilizados para ampliar remunerações acima do teto e determinou a interrupção imediata desses pagamentos. Entre os itens proibidos estão:
- auxílio-moradia
- auxílio-alimentação
- auxílio-combustível
- auxílio-creche e assistência pré-escolar
- auxílio-natalidade
- licenças compensatórias por acúmulo de trabalho ou funções
- licença compensatória por acervo
- indenização por acervo
- gratificação por exercício de localidade
- gratificação por encargos de curso ou concurso
⛔ Pagamentos retroativos
Os pagamentos retroativos também foram suspensos. Valores reconhecidos antes de fevereiro de 2026 só poderão ser liberados após:
- auditoria
- regulamentação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público
- autorização do próprio STF
🏛️ Medida provisória e papel do Congresso
O Supremo destacou que as novas regras têm caráter provisório. Caberá ao Congresso Nacional editar uma lei para regulamentar de forma definitiva o pagamento das verbas indenizatórias no serviço público.
O julgamento havia sido suspenso em 26 de fevereiro, quando os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino estabeleceram prazo de 45 dias, a partir de 23 de fevereiro, para revisão das verbas pagas acima do teto, com detalhamento de valores, critérios e base legal.
Por Aline Dantas

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