![]() |
| Medida torna obrigatória a avaliação do monitoramento em casos de risco e prevê alerta imediato à vítima e à polícia (Foto: SSPS/RS) |
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (18), um projeto de lei que obriga a autoridade policial a determinar o uso de tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres em situações de risco. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Pelo texto, o juiz deverá ser comunicado e terá até 24 horas para decidir se mantém ou revoga a medida. Caso opte por não aplicar o monitoramento, será obrigado a justificar a decisão.
📉 Mudança na legislação
Atualmente, o uso de tornozeleira eletrônica não é obrigatório no Brasil, sendo apenas uma das possibilidades dentro das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A proposta busca tornar essa prática mais ampla e padronizada em todo o país.
O objetivo é garantir mais proteção às vítimas, evitando a reincidência de agressões e possíveis casos de feminicídio.
📲 Como funcionará o monitoramento
Com a nova regra, a vítima poderá acompanhar a localização do agressor e receber alertas em tempo real caso ele se aproxime. O aviso poderá ser enviado por:
- Aplicativo no celular 📱
- Relógio ou dispositivo eletrônico ⌚
Além disso, a polícia também será notificada automaticamente se o agressor descumprir o perímetro determinado pela Justiça.
“O sistema deverá emitir alerta automático e simultâneo à vítima e à unidade policial mais próxima sempre que o agressor romper o perímetro de exclusão fixado judicialmente”, diz o texto.
📊 Dados preocupantes
O projeto ganha relevância diante do aumento da violência contra a mulher no país. Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública apontam que o Brasil registrou 1.470 feminicídios em 2025, o maior número já contabilizado, o que representa cerca de quatro mulheres mortas por dia.
🛡️ Regras e prioridades
A proposta estabelece critérios mais rígidos para aplicação da medida:
- A tornozeleira deverá ser solicitada pela autoridade policial em casos de risco
- Delegados poderão determinar o monitoramento em cidades sem fórum
- Vítimas terão acesso a dispositivos de alerta fornecidos pelo Estado
- Casos de descumprimento anterior de medidas protetivas terão prioridade
⚖️ Punições mais duras
O texto também endurece as penalidades para agressores que violarem as regras:
A pena atual (de 2 a 5 anos de prisão e multa) será mantida.
Haverá aumento de um terço da pena se o agressor:
- Invadir área proibida
- Tentar remover ou danificar a tornozeleira
Além disso, o projeto amplia de 5% para 6% a parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada ao combate à violência doméstica, incluindo a compra dos equipamentos.
📍 Experiências já aplicadas
Alguns estados brasileiros já utilizam o monitoramento eletrônico. Em São Paulo, a medida está em vigor desde 2023, antes mesmo de legislação federal permitir o uso em todo o país.
No Distrito Federal, mulheres vítimas de violência recebem celulares com aplicativos que indicam até rotas de fuga em caso de aproximação do agressor.
🗣️ Defesa da proposta
A proposta é de autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), que defendem a eficácia do monitoramento contínuo.
“A proposta reconhece que a presença de uma medida de vigilância constante desestimula comportamentos agressivos e reduz significativamente o risco de reincidência”, afirmaram os parlamentares.
A relatora no Senado, Leila Barros (PDT-DF), também destacou o impacto da medida na prevenção de crimes.
"Nós sabemos que muitos feminicídios, por mais que a mulher tenha a medida protetiva, ela não é suficiente para que ela tenha sua vida resguardada. E, com o monitoramento agora desse agressor, nós sabemos que vamos poder salvar inúmeras vidas no nosso país", disse Leila Barros.
🔐 Próximos passos
O projeto agora aguarda sanção presidencial para entrar em vigor e passar a valer em todo o território nacional, fortalecendo a rede de proteção às mulheres.
Por Fernando Átila

Postar um comentário
Os comentários não representam a opinião do Revista Cariri; a responsabilidade é do autor da mensagem.