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| Nova norma altera o Código Penal e determina que vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada, independentemente de consentimento ou histórico sexual (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil) |
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que reforça a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (8).
A legislação altera o artigo 217-A do Código Penal Brasileiro para deixar explícito que a condição de vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada, ou seja, não pode ser questionada ou reduzida com base em circunstâncias específicas do caso.
⚖️ Mudança no Código Penal
A nova lei modifica o texto do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que instituiu o Código Penal brasileiro.
Com a alteração, a legislação passa a estabelecer expressamente que a presunção de vulnerabilidade é absoluta, reforçando que as penas previstas para o crime se aplicam independentemente de fatores como:
- consentimento da vítima
- experiência sexual anterior
- eventual relacionamento prévio com o agressor
- ocorrência de gravidez decorrente do crime
A medida busca impedir interpretações judiciais que relativizem a vulnerabilidade da vítima com base nessas circunstâncias.
👧 Quem é considerado vulnerável pela lei
Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis para fins de caracterização do crime de estupro de vulnerável:
- menores de 14 anos
- pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem discernimento
- indivíduos que, por qualquer outra causa, não conseguem oferecer resistência
Nesses casos, a lei presume que a vítima não possui capacidade de consentimento válido para relações sexuais.
📜 Origem da proposta
A proposta que resultou na nova legislação surgiu após decisões judiciais que teriam mitigado a vulnerabilidade da vítima, levando em consideração fatores como existência de relacionamento entre as partes ou gravidez.
O objetivo da mudança é evitar interpretações que reduzam a responsabilização penal do agressor, garantindo maior proteção às vítimas.
📊 Dados sobre violência sexual no país
Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, o Brasil registra índices elevados de violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente na faixa etária entre 10 e 13 anos.
A nova lei busca assegurar uma redação mais clara e inequívoca da legislação, reforçando a proteção da dignidade sexual de crianças e de pessoas incapazes.
🚨 Combate à violência sexual
Embora a lei não crie um novo tipo penal nem altere as penas já previstas na legislação, a medida consolida o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta.
Com isso, o governo federal afirma que a mudança fortalece a segurança jurídica e amplia a efetividade das políticas de combate à violência sexual infantil no país.
Por Pedro Villela, de Brasília

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