Nova norma altera o Código Penal e determina que vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada, independentemente de consentimento ou histórico sexual (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que reforça a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (8).

A legislação altera o artigo 217-A do Código Penal Brasileiro para deixar explícito que a condição de vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada, ou seja, não pode ser questionada ou reduzida com base em circunstâncias específicas do caso.

⚖️ Mudança no Código Penal 
A nova lei modifica o texto do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que instituiu o Código Penal brasileiro.

Com a alteração, a legislação passa a estabelecer expressamente que a presunção de vulnerabilidade é absoluta, reforçando que as penas previstas para o crime se aplicam independentemente de fatores como:

  • consentimento da vítima
  • experiência sexual anterior
  • eventual relacionamento prévio com o agressor
  • ocorrência de gravidez decorrente do crime

A medida busca impedir interpretações judiciais que relativizem a vulnerabilidade da vítima com base nessas circunstâncias.

👧 Quem é considerado vulnerável pela lei 
Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis para fins de caracterização do crime de estupro de vulnerável:

  • menores de 14 anos
  • pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem discernimento
  • indivíduos que, por qualquer outra causa, não conseguem oferecer resistência

Nesses casos, a lei presume que a vítima não possui capacidade de consentimento válido para relações sexuais.

📜 Origem da proposta 
A proposta que resultou na nova legislação surgiu após decisões judiciais que teriam mitigado a vulnerabilidade da vítima, levando em consideração fatores como existência de relacionamento entre as partes ou gravidez.

O objetivo da mudança é evitar interpretações que reduzam a responsabilização penal do agressor, garantindo maior proteção às vítimas.

📊 Dados sobre violência sexual no país 
Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, o Brasil registra índices elevados de violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente na faixa etária entre 10 e 13 anos.

A nova lei busca assegurar uma redação mais clara e inequívoca da legislação, reforçando a proteção da dignidade sexual de crianças e de pessoas incapazes.

🚨 Combate à violência sexual 
Embora a lei não crie um novo tipo penal nem altere as penas já previstas na legislação, a medida consolida o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta.

Com isso, o governo federal afirma que a mudança fortalece a segurança jurídica e amplia a efetividade das políticas de combate à violência sexual infantil no país.

Por Pedro Villela, de Brasília

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