Receita espera receber 44 milhões de declarações até 29 de maio e traz novas regras neste ano (Foto: Freepik)

Os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão. Começa às 8h desta segunda-feira (23) o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025), coordenada pela Receita Federal do Brasil.

O prazo de entrega segue até 29 de maio, às 23h59min59s. Neste ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações.

O Programa Gerador da Declaração foi liberado para download desde a última quinta-feira (19). A partir desta segunda, o contribuinte também pode utilizar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online.

⏱️ Prazo menor em 2026
Diferente dos anos anteriores, o prazo de envio será mais curto. Tradicionalmente, o período começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte, mas em 2026 houve atraso de uma semana no início.

🆕 Novidades deste ano
A declaração de 2026 traz mudanças importantes:

🧾 possibilidade de informar nome social
📊 inclusão de dados de raça e cor do titular e dependentes
⚡ declaração pré-preenchida disponível desde o primeiro dia
💰 restituição em quatro lotes (antes eram cinco)
📲 prioridade para quem usar pré-preenchida e Pix
💵 Cashback do imposto de renda

Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.

A medida beneficia contribuintes que não eram obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte.

📌 Principais pontos:

📅 pagamento em lote especial em 15 de julho
👥 cerca de 4 milhões de beneficiados
💰 restituição média de R$ 125
💸 valor máximo de R$ 1 mil
📊 previsão de R$ 500 milhões em pagamentos

✔️ Quem tem direito

  • não estava obrigado a declarar em 2025
  • possui restituição de até R$ 1 mil
  • tem CPF regular e baixo risco fiscal
  • possui chave Pix vinculada ao CPF

🎰 Bets e apostas entram na declaração
A Receita passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.

Devem declarar quem:

  • teve ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025
  • possuía saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025

Os valores podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

📋 Quem deve declarar
Deve enviar a declaração quem, em 2025:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
  • recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
  • teve ganho de capital na venda de bens ou direitos
  • realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável
  • teve receita rural acima de R$ 177.920
  • possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro
  • passou à condição de residente no Brasil em 2025
  • possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior

🚫 Quem está dispensado
Ficam dispensados:

  • quem não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade
  • quem teve rendimentos declarados por cônjuge ou companheiro, com bens abaixo de R$ 800 mil
  • quem consta como dependente em outra declaração

📅 Calendário da restituição
Neste ano, a restituição será paga em quatro lotes:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

A ordem de pagamento considera a data de envio da declaração e prioridades legais.

🥇 Prioridade no pagamento
Terão prioridade:

  • idosos acima de 80 anos
  • idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave
  • contribuintes cuja principal renda seja o magistério
  • quem usar declaração pré-preenchida e Pix
  • quem usar apenas um desses recursos
  • demais contribuintes

⚠️ Multa por atraso
Quem entregar a declaração após 29 de maio estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

📢 Atenção ao prazo
A Receita reforça que o contribuinte deve organizar documentos e enviar a declaração dentro do prazo para evitar penalidades e garantir prioridade na restituição.

Por Marcelo Lemme

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