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| Benefício criado por lei do governo federal começou a valer em novembro de 2025 e é destinado a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade (Foto: Unsplash) |
Dados recentes de segurança pública mostram que o feminicídio continua sendo uma das formas mais graves de violência contra a mulher no Brasil. Em 2024, cerca de 1.500 mulheres foram vítimas desse crime, enquanto o Mapa da Segurança Pública de 2025 aponta que quatro mulheres são assassinadas por dia por razões de gênero no país.
Para amparar os filhos e dependentes menores dessas vítimas, o governo federal instituiu, por meio de lei, uma pensão especial no valor de um salário-mínimo. O decreto que regulamenta o benefício entrou em vigor em 29 de novembro de 2025.
⚖️ O que caracteriza o feminicídio
O feminicídio ocorre quando o assassinato de uma mulher é motivado pelo fato de ela ser do sexo feminino.
O crime pode ocorrer em diferentes contextos, principalmente:
- violência doméstica e familiar;
- menosprezo ou discriminação contra a condição de mulher.
No Brasil, o feminicídio é considerado circunstância qualificadora do crime de homicídio, com penas mais severas.
👧 Quem tem direito à pensão
A pensão especial será destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio.
Para receber o benefício, é necessário que:
- a renda familiar per capita seja igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo, atualmente equivalente a R$ 379,50 por pessoa;
- o dependente tenha até 18 anos de idade.
Quando houver mais de um filho ou dependente, o valor da pensão será dividido igualmente entre eles.
Também podem ter direito ao benefício:
- enteados;
- crianças e adolescentes sob guarda provisória ou definitiva;
- dependentes sob tutela da vítima.
Nesses casos, é necessário comprovar dependência econômica em relação à mulher vítima do crime.
💰 Valor do benefício
O valor da pensão especial corresponde a um salário-mínimo mensal.
O pagamento será feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável por analisar e conceder o benefício.
📄 Documentos necessários
Para solicitar a pensão, será preciso apresentar ao INSS alguns documentos, entre eles:
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- documento com foto da criança ou adolescente dependente ou certidão de nascimento;
- registro no Cadastro Único para Programas Sociais;
documentação que comprove o feminicídio, como:
- decreto de prisão preventiva do acusado;
- conclusão do inquérito policial;
- denúncia apresentada pelo Ministério Público;
- ou sentença penal condenatória transitada em julgado.
🚫 Autor do crime não pode administrar o benefício
A legislação determina que o autor, coautor ou partícipe do feminicídio não poderá representar os dependentes para solicitar ou administrar a pensão.
A medida busca impedir que pessoas envolvidas no crime tenham qualquer controle sobre o benefício destinado às crianças e adolescentes.
🏛️ Quando a criança está sob tutela do Estado
Nos casos em que o menor fique sob guarda do Estado, o benefício também será concedido.
O valor será depositado em uma conta bancária específica, cuja movimentação só poderá ocorrer quando:
- a criança for reintegrada à família ampliada;
- for colocada em família substituta;
- ou completar 18 anos.
A movimentação antes desse prazo só poderá acontecer mediante autorização judicial.
Por Aline Dantas

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