Benefício criado por lei do governo federal começou a valer em novembro de 2025 e é destinado a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade (Foto: Unsplash)

Dados recentes de segurança pública mostram que o feminicídio continua sendo uma das formas mais graves de violência contra a mulher no Brasil. Em 2024, cerca de 1.500 mulheres foram vítimas desse crime, enquanto o Mapa da Segurança Pública de 2025 aponta que quatro mulheres são assassinadas por dia por razões de gênero no país.

Para amparar os filhos e dependentes menores dessas vítimas, o governo federal instituiu, por meio de lei, uma pensão especial no valor de um salário-mínimo. O decreto que regulamenta o benefício entrou em vigor em 29 de novembro de 2025.

⚖️ O que caracteriza o feminicídio
O feminicídio ocorre quando o assassinato de uma mulher é motivado pelo fato de ela ser do sexo feminino.

O crime pode ocorrer em diferentes contextos, principalmente:

  • violência doméstica e familiar;
  • menosprezo ou discriminação contra a condição de mulher.

No Brasil, o feminicídio é considerado circunstância qualificadora do crime de homicídio, com penas mais severas.

👧 Quem tem direito à pensão
A pensão especial será destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio.

Para receber o benefício, é necessário que:

  • a renda familiar per capita seja igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo, atualmente equivalente a R$ 379,50 por pessoa;
  • o dependente tenha até 18 anos de idade.

Quando houver mais de um filho ou dependente, o valor da pensão será dividido igualmente entre eles.

Também podem ter direito ao benefício:

  • enteados;
  • crianças e adolescentes sob guarda provisória ou definitiva;
  • dependentes sob tutela da vítima.

Nesses casos, é necessário comprovar dependência econômica em relação à mulher vítima do crime.

💰 Valor do benefício
O valor da pensão especial corresponde a um salário-mínimo mensal.

O pagamento será feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável por analisar e conceder o benefício.

📄 Documentos necessários
Para solicitar a pensão, será preciso apresentar ao INSS alguns documentos, entre eles:

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • documento com foto da criança ou adolescente dependente ou certidão de nascimento;
  • registro no Cadastro Único para Programas Sociais;

documentação que comprove o feminicídio, como:

  • decreto de prisão preventiva do acusado;
  • conclusão do inquérito policial;
  • denúncia apresentada pelo Ministério Público;
  • ou sentença penal condenatória transitada em julgado.

🚫 Autor do crime não pode administrar o benefício
A legislação determina que o autor, coautor ou partícipe do feminicídio não poderá representar os dependentes para solicitar ou administrar a pensão.

A medida busca impedir que pessoas envolvidas no crime tenham qualquer controle sobre o benefício destinado às crianças e adolescentes.

🏛️ Quando a criança está sob tutela do Estado
Nos casos em que o menor fique sob guarda do Estado, o benefício também será concedido.

O valor será depositado em uma conta bancária específica, cuja movimentação só poderá ocorrer quando:

  • a criança for reintegrada à família ampliada;
  • for colocada em família substituta;
  • ou completar 18 anos.

A movimentação antes desse prazo só poderá acontecer mediante autorização judicial.

Por Aline Dantas

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