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| Lei estabelece regras para plataformas digitais e prevê medidas contra violência, exploração e riscos no ambiente online (Foto: Freepik) |
A partir desta terça-feira (17), entra em vigor no Brasil a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que amplia as diretrizes de proteção para crianças e adolescentes no ambiente virtual. A nova legislação atualiza regras relacionadas ao uso da internet e estabelece responsabilidades para plataformas digitais, reforçando a proteção desse público no espaço online.
A norma passa a valer em um momento em que escolas e redes de ensino enfrentam desafios ligados ao uso crescente de tecnologia por estudantes. Embora a internet ofereça diversas oportunidades de aprendizado e comunicação, o ambiente digital também apresenta riscos, como exposição a conteúdos inadequados, violência virtual e exploração.
📜 O que é o ECA Digital
O ECA Digital representa uma atualização das diretrizes de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), levando essas garantias também para o ambiente digital.
A legislação é considerada a primeira no Brasil a estabelecer regras e punições diretamente aplicáveis às plataformas digitais quando se trata da proteção de crianças e adolescentes.
O texto amplia direitos fundamentais já existentes no ECA e determina que a proteção no ambiente online depende de responsabilidades compartilhadas entre Estado, família e sociedade.
Além disso, a lei aborda temas como transparência das grandes plataformas digitais, ressaltando que a regulamentação proposta não deve ser confundida com censura.
🔎 O que muda com a nova lei
Uma das principais mudanças é a ampliação do alcance das normas de proteção. A partir da entrada em vigor da lei, as regras passam a valer para qualquer produto ou serviço tecnológico direcionado a crianças e adolescentes ou utilizado por esse público.
Com isso, o debate deixa de focar apenas no conteúdo publicado na internet e passa a incluir também o funcionamento das plataformas, como:
- regras de uso
- sistemas de recomendação de conteúdo
- publicidade digital
- coleta e uso de dados
- mecanismos de moderação
As empresas responsáveis por plataformas digitais deverão adotar medidas efetivas de prevenção e suporte em casos de violência ou exposição de menores.
🛡️ Os cinco pilares do ECA Digital
A legislação foi estruturada em cinco pilares principais, que orientam a aplicação das novas regras.
1️⃣ Verificação de idade
As plataformas devem utilizar métodos eficazes para confirmar a idade dos usuários. Os dados coletados para esse processo só poderão ser usados para verificação, sem finalidade comercial ou personalização de conteúdo.
2️⃣ Combate a riscos e violência online
A lei determina ações para combater situações como:
- exploração e abuso sexual
- incentivo à violência
- assédio e cyberbullying
- indução a práticas perigosas
- promoção de jogos de azar ou produtos tóxicos
- publicidade predatória
- pornografia envolvendo menores
3️⃣ Combate à exploração comercial
Entre as regras previstas estão:
- proibição do uso de dados ou perfis emocionais de crianças para publicidade
- proibição de impulsionar ou monetizar conteúdos que retratem crianças de forma erotizada
- proibição de lootboxes em jogos eletrônicos voltados ao público infantil
4️⃣ Supervisão parental
Para usuários com até 16 anos, o acesso às redes sociais deverá estar vinculado à conta de um responsável legal.
As plataformas também deverão oferecer ferramentas claras de monitoramento, permitindo que responsáveis acompanhem:
- tempo de uso
- contatos
- conteúdos acessados
5️⃣ Identificação de conteúdos perigosos
As empresas terão a obrigação de identificar e remover conteúdos que indiquem crimes ou riscos, como:
- exploração ou abuso de menores
- sequestro
- aliciamento de crianças e adolescentes
⏱️ Quando começa a fiscalização
Apesar de entrar em vigor agora, a fiscalização efetiva das plataformas ocorrerá seis meses após a sanção da lei, prazo considerado uma janela de adaptação para que as empresas ajustem seus sistemas às novas exigências.
A supervisão ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Entre as medidas previstas estão:
- advertências
- aplicação de multas
- outras sanções administrativas
Punições mais severas poderão ocorrer mediante decisão judicial.
Por Bárbara Antonelli

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