O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em liminar assinada nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício do cargo.
Segundo o entendimento do ministro, a medida deixou de ter respaldo legal após a Emenda Constitucional 103, conhecida como Reforma da Previdência, aprovada em 2019.
⚖️ Perda do cargo deve substituir punição
Na decisão, Dino afirmou que infrações graves cometidas por magistrados devem resultar na perda do cargo, e não mais na aposentadoria compulsória.
“Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados, em face da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência). Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, propôs o ministro como tese de julgamento.
A decisão é monocrática, ou seja, foi tomada individualmente pelo ministro, e ainda deverá ser analisada pelo plenário do STF, que decidirá se mantém ou não o entendimento. Até o momento, não há data definida para essa análise.
📂 Caso analisado pelo STF
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação apresentada por um magistrado punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
De acordo com o processo, o juiz teria cometido irregularidades no exercício do cargo, entre elas:
liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público;
demora deliberada em processos para beneficiar policiais militares ligados à milícia.
A punição aplicada pelo tribunal foi posteriormente confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na decisão, Dino determinou que o CNJ reavalie o caso. Caso o órgão entenda que a punição máxima é necessária, deverá comunicar o TJRJ para que o magistrado seja desligado definitivamente do quadro da magistratura.
📜 Base na Reforma da Previdência
Ao justificar a decisão, o ministro destacou que a Reforma da Previdência de 2019 passou a estabelecer critérios únicos para aposentadoria de servidores públicos, baseados exclusivamente na idade ou no tempo de contribuição.
Dessa forma, segundo Dino, não é mais possível utilizar a aposentadoria como penalidade disciplinar, o que tornaria esse tipo de punição incompatível com a Constituição.
📢 Comunicação ao CNJ
Além da decisão no caso concreto, o ministro também determinou o envio de um ofício ao presidente do CNJ, Edson Fachin, sugerindo que o órgão avalie mudanças no sistema disciplinar aplicado a magistrados no Poder Judiciário.
O objetivo, segundo a decisão, é adequar os mecanismos de responsabilização às novas regras constitucionais.
Por Bárbara Antonelli

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