Entrega da declaração deve começar em 16 de março e seguir até 29 de maio, enquanto nova faixa de isenção de R$ 5 mil só terá efeito em 2027 (Imagem gerada por IA)

A Receita Federal do Brasil divulgará na próxima segunda-feira (16) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido anunciado, a expectativa é que o prazo de envio das declarações comece no próprio dia 16 e se estenda até 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o padrão adotado nos anos anteriores. 

A declaração a ser entregue neste ano refere-se aos rendimentos obtidos em 2025.

💰 Nova faixa de isenção gera dúvidas
Uma das principais dúvidas entre os contribuintes envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês.

Apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro e já ter começado a reduzir descontos no salário de parte dos trabalhadores desde fevereiro, a mudança não terá impacto na declaração entregue em 2026.

Isso ocorre porque:

  • a declaração deste ano considera rendimentos de 2025;
  • a nova regra vale para rendimentos recebidos a partir de 2026.

Assim, o efeito prático da nova faixa de isenção só aparecerá na declaração que será entregue em 2027.

Especialistas alertam que estar isento do pagamento mensal do imposto não significa, necessariamente, estar dispensado de entregar a declaração, já que a obrigatoriedade também depende de critérios como patrimônio, investimentos e operações financeiras.

📊 Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026
Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal — que não sofreram alterações neste ano — devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias ou aluguéis) acima de R$ 33.888;
  • obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
  • obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
  • fizeram operações de day trade com lucro;
  • venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
  • possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
  • declararam bens ou participações em entidades no exterior;
  • foram titulares de trusts no exterior;
  • atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos de entidades estrangeiras;
  • optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham reinvestido o valor em outro imóvel em até 180 dias.

📉 Quem fica isento do imposto
A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas essa regra só valerá para rendimentos recebidos a partir de 2026.

Atualmente, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80 por mês.

Com os ajustes aplicados na tabela, incluindo deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

📑 Documentos necessários para declarar
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.

Documentos de identificação

  • Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do título de eleitor;
  • Recibo da declaração do ano anterior;
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
  • Dados de dependentes e alimentandos.

Comprovantes de renda

  • Informes de rendimentos do titular e dependentes;
  • Extratos bancários e de aplicações financeiras;
  • Relatórios de aluguéis recebidos;
  • Informes de previdência privada;
  • Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.

Comprovantes de renda variável

  • Notas de corretagem;
  • DARFs pagos;
  • Informes de rendimentos de investimentos.

💵 Restituições devem começar em maio
Seguindo o padrão adotado nos últimos anos, o pagamento das restituições do Imposto de Renda deve começar no fim de maio.

A expectativa é que:

📅 1º lote: 29 de maio;
📅 5º e último lote: 30 de setembro.

📃 Informe de rendimentos já foi enviado
Documento essencial para o preenchimento da declaração, o informe de rendimentos foi disponibilizado por empregadores, instituições financeiras e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado.

Caso o contribuinte não tenha recebido o documento, deve solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal a partir do início do prazo de entrega.

🧾 Outros comprovantes
Também até 27 de fevereiro, foram enviados os documentos utilizados para deduções no Imposto de Renda, como:

  • informes de pagamentos a planos de saúde individuais;
  • comprovantes de contribuições a fundos de pensão.

Esses documentos permitem que o contribuinte deduza valores na declaração, o que pode reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição.

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