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| Órgão antitruste aponta irregularidades nas mudanças da plataforma e exige retomada de condições anteriores para chatbots de inteligência artificial (Foto: Divulgação) |
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) decidiu manter a autuação aplicada ao WhatsApp, controlado pela Meta, por descumprimento de medida preventiva relacionada ao uso de inteligência artificial na plataforma.
A decisão prevê a continuidade de multa diária de R$ 250 mil até que a empresa comprove o cumprimento das determinações estabelecidas pelo órgão.
🤖 Mudanças nas regras motivaram investigação
O caso tem origem nas alterações feitas pelo WhatsApp em seus termos de uso, anunciadas em outubro de 2025 e implementadas em janeiro deste ano. As novas regras afetaram o funcionamento do WhatsApp Business, especialmente para provedores de inteligência artificial.
Entre as mudanças, passou a ser proibida a atuação de chatbots — softwares que funcionam como assistentes virtuais baseados em IA — na plataforma.
A investigação foi aberta no Brasil após questionamentos das empresas Factoría Elcano, responsável pela IA Luzia, e Brainlogic, detentora da Zapia.
⚠️ Medida preventiva e descumprimento
No início do mês, o Tribunal do Cade confirmou medida preventiva que obrigava o WhatsApp a permitir novamente a atuação de chatbots de inteligência artificial, suspendendo os efeitos das novas regras.
Apesar de informar ao Cade que adotaria providências para cumprir a decisão, a Meta indicou que passaria a cobrar, a partir de 11 de março de 2026, por mensagens enviadas por chatbots de IA a usuários brasileiros, equiparando a tarifa às mensagens de marketing.
A área técnica do Cade considerou que essa cobrança alterou de forma significativa as condições de acesso à plataforma.
💰 Multa e prazo para regularização
Diante do entendimento de descumprimento, a Superintendência-Geral instaurou um incidente administrativo e manteve:
- Multa diária de R$ 250 mil
- Prazo de cinco dias corridos para adequação
A autuação considera que a chamada “precificação para chatbots” tem efeitos equivalentes às regras anteriormente suspensas, contrariando a determinação de restabelecer o cenário original.
🏛️ Defesa da Meta
A Meta recorreu da decisão, alegando ausência de intimação formal e afirmando que a comunicação por e-mail teria caráter apenas informativo, sendo necessária publicação no Diário Oficial da União.
A empresa também argumentou que a cobrança pelo uso da plataforma por chatbots não estaria abrangida pela decisão do Cade e defendeu a “racionalidade econômica” do modelo, sustentando que não há obrigação de oferecer acesso gratuito.
📄 Entendimento do Cade
Em despacho publicado no Diário Oficial da União, a área técnica do Cade rejeitou os argumentos da empresa e manteve a decisão.
Segundo o órgão, a ausência de publicação no Diário Oficial não compromete a validade da intimação, uma vez que a empresa teve ciência da decisão, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Além disso, o Cade reforçou que a cobrança imposta pela Meta configura descumprimento da medida preventiva, por modificar de forma relevante as condições de uso da plataforma.
Por Heloísa Mendelshon

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