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| Nova regra exige imunizantes monovalentes com a cepa LP.8.1 e prevê período de transição para evitar atrasos na vacinação (Foto: Freepik) |
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou que as vacinas contra a Covid-19 utilizadas no Brasil passem por atualização obrigatória em sua composição. A medida foi publicada nesta quarta-feira (25) e tem como objetivo ampliar a proteção da população diante das variantes mais recentes do vírus.
De acordo com a instrução normativa nº 429, de 23 de março de 2026, os imunizantes deverão ser monovalentes e conter exclusivamente a cepa LP.8.1 do SARS-CoV-2, atualmente predominante no país.
A mudança reflete a evolução constante do vírus e a necessidade de adaptação das estratégias de vacinação. A variante LP.8.1 é considerada uma evolução da antiga JN.1 e, embora não seja mais agressiva, sua circulação exige atualização dos imunizantes.
🛡️ Importância da vacinação
Especialistas destacam que as vacinas continuam sendo eficazes, principalmente na prevenção de casos graves da doença.
O alerta é maior para grupos mais vulneráveis, especialmente:
👵 Idosos
❤️ Pessoas com comorbidades
Esses públicos ainda apresentam maior risco de complicações respiratórias e devem manter o esquema vacinal atualizado.
🔬 O que muda na prática
Com a nova regra, os fabricantes deverão submeter à Anvisa dados atualizados de seus imunizantes, incluindo:
- Informações de produção
- Controle de qualidade
- Estudos de imunogenicidade
Isso garante que as vacinas disponíveis no país estejam alinhadas com as variantes mais recentes do vírus.
⏳ Período de transição
Para evitar interrupções nas campanhas de vacinação, a Anvisa permitirá, a critério do Ministério da Saúde, o uso temporário de vacinas baseadas na cepa JN.1.
Esses imunizantes poderão ser utilizados por até nove meses após a aprovação da atualização.
📜 Nova norma substitui regra anterior
A instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União e revoga a norma anterior (IN nº 377, de 1º de julho de 2025), reforçando a necessidade de atualização contínua com base em evidências científicas e epidemiológicas.
A decisão foi tomada pela diretoria colegiada da Anvisa em reunião realizada no dia 24 de março de 2026 e já está em vigor.
Por Bruno Rakowsky

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