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| Ministro do STF aguarda manifestações do Congresso, da AGU e da PGR antes de analisar pedidos feitos por condenados pelos atos de 8 de janeiro (Foto: Luiz Silveira/STF) |
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste sábado (9) os primeiros pedidos de aplicação da chamada Lei da Dosimetria apresentados por condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Na decisão, Moraes afirmou que é necessário aguardar manifestações do Congresso Nacional, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre ações que questionam a constitucionalidade da nova legislação.
O ministro concedeu prazo de cinco dias úteis para que o Legislativo apresente esclarecimentos ao STF.
Moraes cita ação apresentada por PSOL e Rede
A medida ocorre após a federação formada por PSOL e Rede Sustentabilidade protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a nova lei.
Na ação, os partidos alegam que a derrubada do veto presidencial ocorreu de forma irregular, afirmando que houve “fatiamento” indevido de um veto integral.
Segundo Moraes, as informações prestadas pelo Congresso poderão influenciar diretamente na definição e execução das penas relacionadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro.
“Poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo STF”, escreveu o ministro.
Ao menos 10 pedidos foram suspensos
De acordo com informações divulgadas, Alexandre de Moraes suspendeu pelo menos dez pedidos apresentados por advogados de condenados logo após a promulgação da lei pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na última sexta-feira (8).
Os pedidos buscavam a aplicação imediata das novas regras de cálculo das penas.
Defesa critica decisão do STF
A defesa de dois condenados divulgou nota afirmando que a decisão de Moraes contraria a vontade do Congresso Nacional, que aprovou a legislação.
Segundo os advogados, a norma já está em vigor e deveria ser aplicada imediatamente.
“A própria nova lei reconhece que não se pode tratar todos da mesma forma. Não se pode colocar no mesmo patamar quem organizou, financiou ou liderou e quem apenas estava presente no contexto dos acontecimentos”, diz trecho da nota.
Os defensores também afirmaram que o debate envolve segurança jurídica e garantias constitucionais.
Federação PT/PCdoB/PV também acionou STF
Outra ação contra a Lei da Dosimetria foi apresentada pela federação formada por Partido dos Trabalhadores (PT), PCdoB e Partido Verde (PV).
O grupo pede a suspensão imediata dos efeitos da lei, argumentando que o texto seria incompatível com normas fundamentais da Constituição Federal e com a jurisprudência do STF.
A ação possui 76 páginas e solicita medida cautelar devido à “excepcional urgência do caso”.
Presidente do PT chama proposta de retrocesso
Em nota pública, o presidente nacional do PT, Edinho Silva, classificou a proposta como um “retrocesso contra a democracia”.
Ele citou investigações relacionadas a supostos planos de atentados contra autoridades brasileiras.
“A proposta representa um retrocesso no enfrentamento aos crimes contra a democracia e aos crimes gravíssimos”, afirmou.
Entenda o que muda com a Lei da Dosimetria
A Lei da Dosimetria altera regras relacionadas ao cálculo de penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Atualmente, condenados por:
- tentativa de golpe de Estado;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito
podem ter as penas somadas.
Com a nova regra, passa a valer o chamado concurso formal, permitindo aplicação apenas da pena mais grave, sem a soma automática das condenações.
Projeto também altera progressão de regime
O texto aprovado pelo Congresso também modifica critérios relacionados à progressão de regime prisional.
Antes da votação final, Davi Alcolumbre retirou trechos ligados à progressão de pena para evitar conflito com a Lei Antifacção e impedir flexibilizações em crimes hediondos, feminicídio e milícia privada.
Apesar disso, especialistas apontam que os efeitos da legislação podem ultrapassar os casos relacionados ao 8 de janeiro e atingir outros processos criminais no país.
Por Pedro Villela, de Brasília

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